Justiça manda Casas Bahia reverter demissões; veja como ficam os funcionários
Decisão determina o restabelecimento dos contratos e dos benefícios de trabalhadores atingidos pelos cortes. Empresa também fica impedida de fazer novas demissões coletivas sem participação dos sindicatos.
Loja das Casas Bahia, no Shopping Piedade, em Salvador — Foto: Alan Oliveira/g1
A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos durante a nova rodada de cortes realizada em agosto. A decisão também suspende os efeitos das dispensas coletivas feitas como parte do plano de reestruturação da companhia.
A liminar foi concedida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. A magistrada atendeu parcialmente a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Além de determinar o retorno provisório dos trabalhadores, a juíza proibiu a Casas Bahia de fazer novas demissões em massa relacionadas à chamada "Fase 2" do Plano de Transformação sem a participação prévia dos sindicatos.
A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise financeira da varejista. Dois dias antes, em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia havia pedido recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.
A ação foi apresentada pela CNTC após a reestruturação anunciada pela companhia em agosto. Segundo a entidade, o processo envolveu o fechamento de 298 lojas em todo o país e uma série de desligamentos sem a participação prévia dos sindicatos.
Ao analisar o caso, a juíza apontou que documentos apresentados pela própria Casas Bahia indicam que o fechamento das lojas e a redução do quadro de funcionários fazem parte de uma mesma estratégia de reorganização, chamada de "Plano de Transformação – Fase 2".
Para a magistrada, há indícios de que tenha ocorrido uma dispensa coletiva de grande alcance sem a participação prévia dos sindicatos.
Esse ponto é importante porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2022, que demissões coletivas exigem a participação prévia das entidades sindicais.
A juíza ressaltou, porém, que a análise ainda é preliminar. A empresa terá oportunidade de apresentar sua defesa e documentos que possam alterar o entendimento adotado nesta fase do processo.
O que a Casas Bahia terá de fazer?
A empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os vínculos dos trabalhadores atingidos pelas dispensas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto e também dos desligamentos feitos até 17 de agosto que estejam relacionados à mesma operação coletiva.
Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e ter novamente os benefícios vinculados aos contratos de trabalho.
"Aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos têm seu contrato de trabalho restabelecido normalmente, com todos os direitos e obrigações", explica Ronaldo Ferreira Tolentino, advogado trabalhista.
Planos de saúde que tenham sido cancelados por causa das demissões também deverão ser reativados em até 48 horas.
A decisão, no entanto, não determina a reabertura das quase 300 lojas fechadas pela companhia.
Os funcionários poderão ser realocados para outras unidades ou estruturas da empresa. Também poderão permanecer afastados, mas continuarão recebendo remuneração enquanto a decisão estiver em vigor.
Segundo o advogado, a prestação efetiva do serviço dependerá da situação de cada trabalhador.
"Para os empregados que trabalhavam em lojas que foram fechadas, vai depender de nova orientação do empregador", afirma.
A Casas Bahia ainda terá de apresentar à Justiça informações sobre o processo de reestruturação, como a lista das lojas fechadas, o número de trabalhadores desligados em cada unidade, os critérios utilizados para os cortes e as entidades sindicais envolvidas.
Mas por que os sindicatos precisam ser ouvidos?
Esse é um dos principais pontos da decisão.
Em 2022, o STF estabeleceu que uma empresa não precisa de autorização do sindicato para fazer demissões coletivas. Mas a entidade sindical precisa ser envolvida previamente no processo.
Isso significa que a empresa pode decidir reduzir seu quadro de funcionários, mas deve comunicar os sindicatos e abrir espaço para negociação antes de colocar a medida em prática.
A participação sindical, segundo a decisão, não dá aos sindicatos poder de veto sobre os cortes.
Na avaliação de Tolentino, portanto, a exigência não impede a empresa de promover os cortes, mas determina que a negociação com os sindicatos ocorra antes da efetivação das dispensas.
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Fonte: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2026/08/19/justica-casas-bahia-reverter-demissoes.ghtml