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Prefeitura de Porto Velho sanciona lei que reserva 15% das vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais

Prefeitura de Porto Velho sanciona lei que reserva 15% das vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais

Prefeitura de Porto Velho sanciona lei que reserva 15% das vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais

Regra vale para todas as empresas contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta. A norma já está em vigor.

Foto: Prédio do Relógio, sede da Prefeitura de Porto Velho — Foto: Prefeitura de Porto Velho/Divulgação


A Prefeitura de Porto Velho sancionou nesta quarta-feira (5) uma lei que obriga empresas prestadoras de serviço ao município a

reservarem pelo menos 15% das vagas de trabalho para homens e mulheres com 45 anos ou mais que estejam desempregados. A norma já está em vigor a partir desta quinta-feira (6).

A medida foi proposta pelo vereador Dr. Santana (PRD) e sancionada pelo prefeito Léo Moraes (Podemos). O objetivo é promover a inclusão de pessoas de meia-idade no mercado de trabalho e combater a desigualdade nas oportunidades de emprego.

De acordo com o texto da lei, a regra vale para todas as empresas contratadas pela Administração Pública Direta e Indireta — ou seja, aquelas que prestam serviços à Prefeitura, como limpeza, manutenção, obras, transporte e outros.

Para comprovar a situação de desemprego, o trabalhador deverá apresentar documentos oficiais, conforme normas que serão definidas em regulamento do Poder Executivo. O percentual de 15% será arredondado para o número inteiro mais próximo, levando em conta o total de funcionários que atuam no contrato.

Empresas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades administrativas, que podem incluir multas e até a rescisão do contrato com o município, dependendo da gravidade da infração.

A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia e já está em vigor desde esta quinta-feira (6).

 

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Fonte: https://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2025/11/06/prefeitura-de-porto-velho-sanciona-lei-que-reserva-15percent-das-vagas-para-trabalhadores-com-45-anos-ou-mais.ghtml